Justiça define guarda do filho de Murilo Huff: Confira sentença do juiz sobre o caso

O texto da sentença destaca que a responsabilidade paterna no cuidado com o filho é a regra e não a exceção
Leo, Murilo Huff e Dona Ruth
Leo, Murilo Huff e Dona Ruth. Foto: Repridução/Instagram
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A disputa judicial pela guarda de Leo, filho do cantor Murilo Huff e da falecida Marília Mendonça, teve um novo capítulo. A decisão judicial, obtida com pelo portal LeoDias, concedeu a guarda unilateral ao pai, Murilo Huff.

O juiz responsável pelo caso justificou a decisão ressaltando a igualdade de direitos e responsabilidades entre pais e mães. O texto da sentença destaca que a responsabilidade paterna no cuidado com o filho é a regra e não a exceção, devendo ser garantida pelo sistema judiciário como uma expressão do princípio constitucional da igualdade.

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A decisão judicial enfatiza que, havendo um dos pais apto a criar o filho, não há razão legal para priorizar a guarda para a chamada “família extensa”, como avós. O documento ressalta que a guarda para avós só deve ser considerada quando ambos os pais estão ausentes ou impedidos de exercer o poder familiar, situação que não se aplica ao caso em questão.

O juiz também afirmou que o pai não pode ser considerado uma figura secundária na vida do filho, e que retirar a possibilidade de um pai exercer a guarda sem um fundamento legal concreto seria uma afronta à Constituição e ao Código Civil.

A decisão da justiça sobre a guarda do filho de Murilo Huff e Marília Mendonça

Marília Mendonça e Murilo Huff
Murilo Huff e Marília Mendonça. Foto: Montagem/Reprodução

A decisão judicial também aborda alegações de negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó materna de Leo. Segundo o documento, há indícios de que a criança, que possui diabetes mellitus tipo 1, estaria sendo submetida a situações de negligência. O texto cita evidências documentais, como áudios e mensagens trocadas entre babás, que indicariam que a avó materna estaria omitindo informações médicas cruciais ao pai, impedindo o envio de relatórios e laudos clínicos, e até mesmo instruindo que se escondam medicamentos e sintomas.

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A decisão judicial também menciona a possível utilização de mecanismos de alienação parental, definidos pela Lei nº 12.318/2010 como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro guardião ou figura de referência. O documento aponta para a possível sabotagem da autoridade paterna, o bloqueio sistemático de informações relevantes e a tentativa de construir uma imagem negativa do pai na mente da criança.

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